Florianópolis, 05 de outubro de 2020.
Ofício Circular nº 003/2020
As provações gravitam na esfera da Justiça Divina.
Francisco Cândido Xavier. Conduta Espírita, pelo Espírito André Luiz.
Estimados irmãos e confrades dirigentes das Instituições Espíritas, votos de plena paz!
Desde o último mês de março vivemos a experiência da pandemia do COVID-19 ou novo CORONAVÍRUS, que impõe mudanças drásticas no comportamento humano e social.
Medidas de isolamento e distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos têm sido as recomendações da OMS e órgãos de saúde pública, como medidas de diminuição da circulação do vírus.
O governo do Estado de Santa Catarina impôs medidas de fechamento e reabertura gradual das atividades de vários setores, inclusive das atividades religiosas e afins, desde que respeitadas medidas restritivas e protocolos de saúde. Nesse cenário, expressamos nosso reconhecimento pelo esforço empreendido pelos abnegados dirigentes e trabalhadores de inúmeras instituições espíritas na adaptação de suas atividades para a modalidade on-line, proporcionando a divulgação, o estudo do Espiritismo, bem como o atendimento, mesmo que virtualmente, às pessoas em suas angústias, dores e necessidades materiais.
Esse esforço, indubitavelmente, cooperou com as autoridades públicas e preservou vidas.
Considerando as diversas consultas realizadas à FEC e seus órgãos de unificação, a Diretoria Executiva vem trazer alguns esclarecimentos importantes: 1) Avaliação da retomada das Atividades; 2) Termo de Adesão ao Voluntariado; 3) Regulamentação do Uso de Imagem. Nosso intuito é subsidiar as decisões das instituições espíritas em relação à retomada das suas atividades. (Vide Anexos)
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Quanto à avaliação da retomada ou não de suas atividades:
Devem ser consideradas as orientações legais e sanitárias emanadas dos órgãos públicos estaduais e municipais e, ainda, avaliadas as circunstâncias quanto às possibilidades dos dirigentes e equipes de voluntários para as atividades, bem como sua adaptação, conforme material já disponibilizado para download no site da FEC, aba Documentos Orientativos para o período da Pandemia – http://fec.org.br/movimento-espirita-downloads/.
Quanto às orientações legais, a Portaria n.º 254[1], de 20/04/2020, da Secretaria Estadual de Saúde, estabeleceu as normas de funcionamento das atividades religiosas e afins, que devem ser estudadas e implementadas para o regular funcionamento da instituição. (Também disponível no endereço http://fec.org.br/wp-content/uploads/2020/10/PORTARIA-Secretaria-Estadual-de-Sa%C3%BAde-n-254-abr2020.pdf ).
Na referida Portaria, encontramos dois aspectos relevantes para a retomada das atividades: o primeiro, quanto aos voluntários, uma vez que em seu Art. 5º, inciso I, estabelece que o funcionamento do estabelecimento está condicionado ao cumprimento da obrigação de priorização do afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.
O segundo, quanto aos frequentadores, o inciso V do Art. 5º obriga a que o atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes seja realizado exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas, a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19.
Percebe-se, portanto, que a retomada das atividades obrigará, a cada instituição espírita, ações de implementação das normas de saúde previstas na Portaria n.º 254/2020, com especial atenção quanto à participação das pessoas do grupo de risco na condição de voluntários ou frequentadores.
A Portaria n.º 736[2], de 23/09/2020, da Secretaria Estadual de Saúde, estabeleceu novas regras quanto à lotação máxima autorizada para as atividades religiosas e afins. (Também disponível no endereço http://fec.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Portaria-Secretaria-Estadual-de-Sa%C3%BAde-n-736-23set20.pdf )
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Quanto ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário:
Importante destacar, ainda, que é recomendado que as instituições espíritas renovem anualmente o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário[3], e, no momento de decisão pela retomada das atividades, orienta-se que o referido Termo seja renovado. (Também disponível no endereço http://fec.org.br/movimento-espirita-downloads/#1583103781529-fe44a143-6849 )
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