
A Área de Gestão da FEC realiza Roda de Conversa sobre o tema “Os Pilares da Sustentabilidade do Movimento Espírita”
28 de julho de 2025
Conferência Espírita SC Interior 2025, será em Chapecó no dia 06.09.2025. Inscrições estão abertas.
29 de julho de 2025Canoinhas/SC, 15 de agosto de 2025
Edital de Convocação nº. 001/2025 – 8ª URE
A Vice-Presidente da 8º União Regional Espírita/URE/FEC, infra-assinada, usando das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 58 e seguintes, combinado com o artigo 133 e seguintes do Regimento Interno da FEC, CONVOCA os Presidentes das Instituições Espíritas a ela filiadas, ou seus representantes, devidamente credenciados, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia no dia 18 de outubro de 2025, conforme abaixo especificada para a eleição do Presidente e Vice Presidente da 8º URE, convocando as instituições espíritas filiadas nos termos a seguir mencionados:
1.- Que a Presidente da 8ª URE, a irmã Jayle Ayres Somit Vieira, renunciou ao referido cargo, ficando desta forma o referido cargo vacante;
2.- Que a Vice-presidente Irmã Maria Benedita de Paula e Silva Polomanei, do Centro Espírita Dr. Alfredo Quintino de Souza, da cidade de Canoinhas, candidata-se para o cargo de Presidente.
2.- Que o irmão Paulo Odair Moreira, do Centro Espírita Seara do Bem, da cidade de Três Barras, candidata-se para o cargo de Vice-presidente.
3.- Desta forma, a chapa da nova Diretoria Executiva da 8ª URE, gestão 2023/2026, ficará assim constituída:
PRESIDENTE | VICE-PRESIDENTE |
Maria Benedita de Paula e Silva Polomanei | Paulo Odair Moreira |
4.- Que conforme o disposto no art. 133, §1ª, inciso I do Regimento Interno da FEC, a Vice-Presidente a 8ª URE, convoca uma nova Eleição, para eleger o Presidente e Vice-presidente acima nominados, através do CFR Extraordinário que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2025, no horário das 14:00 às 17:30hs, na sede do Centro Espírita Seara do Bem – CESB, situado na Rua Otávio Tabalipa s/n, Bairro Vila Nova, Três Barras-SC.
5.- Que após a Eleição o(a) Presidente do CFR homologará o resultado da Eleição e dará posse aos novos Presidente e Vice-presidente da 8ª URE, nos termos do art. 50, inciso III do Estatuto da FEC;
6.- Que a Comissão Eleitoral, enviará a todas, I.E., desta URE, todo o material necessário para realização do referido processo eleitoral.
Fraternalmente,
Maria Benedita de Paula e Silva Polomanei – Vice-Presidente da 8ªURE
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