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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
Edital de Convocação nº. 001/2025
O Presidente da Federação Espírita Catarinense (FEC), usando das atribuições que lhe confere o art. 60, I, II e § único do Estatuto da FEC e os artigos 111, em consonância com o art. 127 do seu Regimento Interno, CONVOCA os Presidentes das Instituições Espíritas a ela filiadas, ou seus representantes, devidamente credenciados, para a realização de Assembleia Geral no dia 22 de novembro de 2025, para a eleição da Diretoria Executiva da FEC para o triênio 2026/2028, conforme abaixo especificada, convocando as instituições espíritas filiadas nos termos a seguir mencionados:
Da Data, Horário e Local da Assembleia e da Votação:
1 – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva da FEC será feita por Assembleia Geral descentralizada, em todas as Uniões Regionais Espíritas (URE’s), de forma concomitante, e dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2025.
2 – Na referida data, as Uniões Regionais Espíritas (URE’s) deverão reunir, em caráter ordinário ou extraordinário, os seus Conselhos Federativos Regionais (CFR’s) para a realização da votação.
3 – O local da assembleia, em cada URE, será a sede de uma instituição espírita filiada escolhida e informada com antecedência à Comissão Eleitoral e às instituições espíritas filiadas.
4 – Na Assembleia Geral descentralizada, o Presidente da FEC será representada pelo Presidente de cada URE, ou seu representante legal, que se incumbirá de dirigir a assembleia.
5 – O horário da votação, em cada URE, será entre as 14:00 e 17:00 horas.
6 – Incumbe à Vice-Presidência de Administração e Finanças oferecer o apoio administrativo que venha a ser requisitado pela Comissão Eleitoral.
Do Processo Eleitoral:
7 – O direito de votar na eleição será exercido exclusivamente pelas instituições espíritas filiadas e em pleno direito de seus direitos estatutários, representadas por seus Presidentes ou pessoas credenciadas, não se permitindo o voto por procuração e voto em trânsito.
8 – Cada Instituição Espírita terá direito a 1 (um) voto, que será exercido por seu Presidente ou por quem a Instituição Espírita indicar e esta, não poderá votar mais de uma vez.
9 – O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da FEC, e aprovada pelo Conselho Federativo Estadual (CFE) em data de 15 de fevereiro do corrente ano, sendo-lhe garantida a independência de atuação.
10 – A comissão Eleitoral está autorizada, pelo Regimento Interno da FEC, a proceder o processo pelo voto manual, garantindo-se a segurança e o sigilo do voto secreto.
11 – A eleição ocorrerá observando as normas contidas no Estatuto da FEC e seu Regimento Interno.
12 – Até 60 (sessenta) dias antes das eleições (23 de setembro de 2025), serão recebidas pela Comissão Eleitoral, as chapas que concorrerão ao pleito.
13 – As chapas, designadas por um nome de fantasia e contendo o nome completo dos candidatos e cargos postulados, serão acompanhadas dos seguintes documentos:
a)do programa de ação;
b)do currículo; e
c)da certidão padronizada de associado efetivo expedida pela Instituição Espírita filiada de cada um dos seus integrantes, informando-se um endereço e-mail, para receber as comunicações.
14 – Os cargos da Diretoria Executiva, ora em processo de eleição, são:
- Presidente;
- Vice-Presidente de União e Unificação;
- Vice-Presidente de Administração e Finanças;
- Vice-Presidente de Educação e Difusão;
- Vice-Presidente de Mediunidade e Atendimento Espiritual;
- Vice-Presidente de Assistência e Promoção Social;
- Vice-Presidente de Família, Infância e Juventude.
15 – As atribuições de cada membro da Diretoria Executiva estão identificadas no Estatuto da FEC, em seus artigos 32 a 39, em consonância com os arts. 76 à 85 do seu Regimento Interno.
16 – Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva da FEC:
- Os seus atuais membros;
- As pessoas que compõem os Departamentos vinculados às Vice-Presidências;
- Os membros da Diretoria de instituições espíritas filiadas e os seus associados efetivos, por elas indicados, desde que tenham atuado no Movimento Federativo Estadual por pelo menos 03 (três) dos últimos 06 (seis) anos.
Todos os candidatos deverão estar associados há pelo menos 03 (três) anos em instituição espírita filiada, não necessariamente na mesma.
Entende-se por Movimento Federativo Estadual as atividades desenvolvidas pelos órgãos constitutivos da FEC: Conselho Federativo Estadual; Diretoria Executiva; Conselho Fiscal; e Uniões Regionais Espíritas.
17 – As chapas recebidas serão registradas pela Comissão Eleitoral até o dia (23 de setembro de 2025), averiguando-se os requisitos solicitados. Uma vez atendidos, a Comissão Eleitoral fará a divulgação oficial das chapas, com os seus programas, entre as instituições espíritas filiadas, em igualdade de condições, sem prejuízo de divulgação particular.
18 – A Comissão Eleitoral poderá designar representante para cada mesa eleitoral, facilitando-se às chapas concorrentes o credenciamento de um fiscal de urna.
19 – Encerrada a votação, a mesa eleitoral de cada URE, à vista dos presentes e acompanhamento dos fiscais, procederá à apuração do resultado, encaminhando imediatamente os documentos comprobatórios escaneados por e-mail à Comissão Eleitoral e os documentos originais à FEC, aos cuidados da Comissão eleitoral.
20 – As eleições serão decididas por maioria simples.
21 – A homologação do resultado das eleições e a posse da Diretoria Executiva eleita será feita pelo Conselho Federativo Estadual, que se reunirá no dia 07 de fevereiro de 2026, mediante Relatório apresentado pela Comissão Eleitoral.
22 – A Comissão Eleitoral tem por Presidente: Irineu Celso Ludvig (48-9982.1139 – e-mail ludvig@ludvigimoveis.com.br) e seu Coordenador: Jefferson Carlos Ponqueroli – e-mail ponqueroli@oab-sc.org.br – (047) 99167 7777-
23 – Este Edital, assim como, o Estatuto da FEC e o Regimento Interno que regulamentam o processo eleitoral, estão disponíveis no site oficial da Federação Espírita Catarinense (www.fec.org.br)

Luiz Antonio Maciel Brescovites
Presidente da FEC
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
a)- Edital n. 001/2025 da Comissão Eleitoral;
b)- Edital de Convocação FEC n. 01/2005;7
C)- Edital n. 002/2025 da Comissão Eleitoral;