
A Área de Gestão da FEC realiza Roda de Conversa sobre o tema “Os Pilares da Sustentabilidade do Movimento Espírita”
28 de julho de 2025Conferência Espírita SC – Chapecó – Almoço no local do evento.
29 de julho de 2025Canoinhas/SC, 15 de agosto de 2025
Edital de Convocação nº. 001/2025 – 8ª URE
A Vice-Presidente da 8º União Regional Espírita/URE/FEC, infra-assinada, usando das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 58 e seguintes, combinado com o artigo 133 e seguintes do Regimento Interno da FEC, CONVOCA os Presidentes das Instituições Espíritas a ela filiadas, ou seus representantes, devidamente credenciados, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia no dia 18 de outubro de 2025, conforme abaixo especificada para a eleição do Presidente e Vice Presidente da 8º URE, convocando as instituições espíritas filiadas nos termos a seguir mencionados:
1.- Que a Presidente da 8ª URE, a irmã Jayle Ayres Somit Vieira, renunciou ao referido cargo, ficando desta forma o referido cargo vacante;
2.- Que a Vice-presidente Irmã Maria Benedita de Paula e Silva Polomanei, do Centro Espírita Dr. Alfredo Quintino de Souza, da cidade de Canoinhas, candidata-se para o cargo de Presidente.
2.- Que o irmão Paulo Odair Moreira, do Centro Espírita Seara do Bem, da cidade de Três Barras, candidata-se para o cargo de Vice-presidente.
3.- Desta forma, a chapa da nova Diretoria Executiva da 8ª URE, gestão 2023/2026, ficará assim constituída:
PRESIDENTE | VICE-PRESIDENTE |
Maria Benedita de Paula e Silva Polomanei | Paulo Odair Moreira |
4.- Que conforme o disposto no art. 133, §1ª, inciso I do Regimento Interno da FEC, a Vice-Presidente a 8ª URE, convoca uma nova Eleição, para eleger o Presidente e Vice-presidente acima nominados, através do CFR Extraordinário que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2025, no horário das 14:00 às 17:30hs, na sede do Centro Espírita Seara do Bem – CESB, situado na Rua Otávio Tabalipa s/n, Bairro Vila Nova, Três Barras-SC.
5.- Que após a Eleição o(a) Presidente do CFR homologará o resultado da Eleição e dará posse aos novos Presidente e Vice-presidente da 8ª URE, nos termos do art. 50, inciso III do Estatuto da FEC;
6.- Que a Comissão Eleitoral, enviará a todas, I.E., desta URE, todo o material necessário para realização do referido processo eleitoral.
Fraternalmente,
Maria Benedita de Paula e Silva Polomanei – Vice-Presidente da 8ªURE
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