
Programa de Rádio Hora Espírita 18.07.2026 das 7h às 8h
17 de julho de 2026
Florianópolis, 17 de julho de 2026
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DAS UNIÕES REGIONAIS ESPÍRITAS
Edital de Convocação nº. 002/2026
O Presidente da Federação Espírita Catarinense, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 60 do Estatuto da entidade, CONVOCA os Presidentes das Instituições Espíritas a ela filiados, ou seus representantes, devidamente credenciados, para a realização de Eleições da Diretoria Executiva das Uniões Regionais Espíritas – UREs, no dia 28 de novembro de 2026, conforme abaixo especificado, gestão 2026/2029, nos termos a seguir mencionados:
1 – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva das UREs será feita de forma simultânea em todas as 16 UREs e realizar-se-á no dia 28 de novembro de 2026, através de reunião do Conselho Federativo Regional – CFR, no horário das 14h às 17h.
2 – O Prazo para as Inscrições das Chapas conforme o Art. 60 do Estatuto da FEC é até o dia 28/09/2026 às 23:59h podendo ser feito através do e-mail: fec@fec.org.br ou enviando pelo correio c/carta registrada para sede da FEC – A/C Comissão Eleitoral, (Rua Frei Fabiano de Cristo, 200, Monte Cristo, CEP: 88.090-490 – Florianópolis – SC) contendo em anexo: As Certidões de Associado Efetivo da Instituição Espírita da qual participa, com seus direitos e deveres regularmente atendidos.
3 – O Regimento Interno da FEC em seus artigos 130 a 136, regulamenta as normas eleitorais.
4 – O direito de votar nas eleições será exercido exclusivamente pelas instituições espíritas filiadas, em pleno gozo dos direitos estatutários, representadas por seus Presidentes ou pessoas credenciadas, não se permitindo o voto por procuração.
5 – Os cargos da Diretoria Executiva da URE, ora em processo de eleição, são:
– Presidente;
– Vice-presidente.
6- Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva da URE o seu atual Presidente e/ou Vice-presidente, as pessoas que compõem as Coordenações Regionais e/ou departamentos vinculados às Áreas previstas no art. 102 deste RI, bem como os membros da diretoria de instituições espíritas filiadas e os seus associados efetivos por elas indicados, desde que tenham atuado no Movimento Federativo Estadual e/ou Regional por, pelo menos, em 03 (três) dos últimos 06 (seis) anos. Todos os candidatos deverão estar associados há pelo menos 03 (três) anos em instituição espírita filiada em situação regular, não necessariamente na mesma, e desde que a instituição espírita filiada pertença à circunscrição territorial da respectiva URE a que o candidato pretenda concorrer. (art. 131, do Regimento Interno)
7 – As competências de cada membro da Diretoria Executiva da URE estão identificadas no Estatuto da FEC, em seu artigo 48.
8 – Caberá à Comissão Eleitoral a continuidade do processo ora iniciado, em tudo que lhe couber.
9 – Este Edital, assim como, o Estatuto da FEC e outras normas, estarão disponíveis no site oficial da Federação Espírita Catarinense. www.fec.org.br
Luiz Antonio Brescovites
Presidente da FEC









