Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão da FEC responsável pela fiscalização de sua gestão patrimonial, contábil e econômico-financeira.
É composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, sendo eleito e empossado pelo Conselho Federativo Estadual, na mesma reunião em que for homologada a eleição da Diretoria Executiva da FEC, conforme disposto no estatuto Terá mandato é de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição, individual ou coletiva.
O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre os seus pares, na primeira reunião realizada após a eleição, devendo esta escolha ser comunicada ao Presidente da FEC.
O Conselho Fiscal só poderá ser eleito:
I – se constituído por membros que sejam associados, há pelo menos 01 (um) ano,à instituição espírita filiada à FEC;
II – se constituído por membros indicados pelas UREs, nos termos do art. 48, inciso VI, deste Estatuto, vedada a escolha de membros da Diretoria Executiva da FEC e do CFE.
É de competência do Conselho Fiscal:
I – anotar a previsão orçamentária anual, adotando as providências necessárias;
II – emitir parecer sobre balancetes, balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício e prestação de contas, para apresentação ao CFE;
III – receber as representações que versem matéria patrimonial, contábil ou econômico-financeira, emitindo parecer prévio à apreciação do CFE;
IV – examinar, quando julgar necessário, livros contábeis, registros, documentos, extratos e comprovantes referentes às movimentações financeiras da FEC;
V – encaminhar pedido de esclarecimentos à Diretoria Executiva da FEC ou a qualquer de seus membros relativo à gestão patrimonial, contábil ou econômico-financeira;
VI – emitir parecer sobre a venda, aquisição, doação, locação, comodato, alienação, estabelecimento de oneração, gravames, ou congêneres, sobre imóveis, para encaminhamento ao CFE ou à Assembleia Geral;
VII – emitir, a qualquer tempo, relatório que verse sobre qualquer situação inerente à gestão patrimonial, contábil ou econômico-financeira, encaminhando-o aos Presidentes de URE e à Diretoria Executiva da FEC; e
VIII – convocar o CFE, a Assembleia Geral, nos casos previstos no presente Estatuto ou no Regimento Interno.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-se da opinião de especialistas e aprovar um regimento interno próprio às suas atribuições.
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I – ordinariamente, por pelo menos 03 (três) vezes ao ano, em datas que antecedam no máximo 30 (trinta) dias da realização da reunião do CFE;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação.
Conselheiros:
Mauro Hermes – Centro Espírita Antonio de Pádua – Florianópolis – 14a URE
Tarso Moritz Júnior – Centro Espírita Jesus Nazareno – Itajaí – 13a URE
Ubiratã Alci Duarte – Sociedade Espírita de Joinville – Joinville – 06a URE
Suplentes:
Altaídes Veiga – Fundação Educandário Eurípedes Barsanulfo – Mafra – 8a URE
Gabriel Felip Gomes Olivo – Centro Espírita Casa dos Humildes – Curitibanos – 02a URE